Como estipulado pela Lei 9.907/2023, que define para a primeira segunda-feira do mês de outubro a realização do Dia do Brincar, a primeira edição desta programação proposta pela Prefeitura será comemorada no próximo dia 02.
A novidade, que se soma às outras iniciativas do programa municipal Cidade das Crianças, consiste na garantia de um dia no Calendário Municipal de Eventos para que nas escolas da rede municipal de ensino o dia letivo não seja suspenso, mas que, em vez de aulas, as crianças tenham a grade horária livre para dedicar-se ao brincar livre e ao contato com a natureza. A lei prevê ainda que na data as diversas Unidades de Gestão e serviços públicos municipais incentivem seus colaboradores a destinar momentos para o brincar, podendo, inclusive, contar com as participações de seus filhos ou familiares, e para que a Prefeitura divulgue a proposta para a rede particular de ensino, empresas e população em geral.
“O ‘Direito de Brincar’ é um dos oito eixos que compõem o programa Cidade das Crianças e, com a instituição desta lei, que contou com aprovação por unanimidade na Câmara Municipal, a Prefeitura afirma mais este compromisso com as crianças e suas famílias e o nosso desejo que as escolas privadas também participem para que a cidade se torne ainda mais brincante”, explicou o gestor de Cultura e ponto focal do programa Cidade das Crianças, Marcelo Peroni.
No Dia do Brincar, em vez das aulas, as crianças terão a grade horária livre para dedicar-se ao brincar livre
E acrescenta: “Ao longo do dia, a pedido dos próprios integrantes, o Comitê das Crianças irá percorrer a cidade para fazer uma escuta dos desejos e impressões das crianças de Jundiaí”.
Para otimizar a divulgação do Dia do Brincar, a reunião do GT Criança na Cidade, grupo intersetorial composto por representante de diversas Unidade de Gestão da Prefeitura, tratou do tema na reunião on-line desta terça-feira (19), com os encaminhamentos necessários de cada serviço municipal, como escolas, Unidades Básicas de Saúde, complexos esportivos, parques e feiras.
Os grupos que aderirem ao Dia do Brincar poderão publicar seus conteúdos nas redes sociais fazendo as marcações da página da Prefeitura no Facebook e do perfil no Instagram, além da hashtag #CidadedasCrianças.
A lei
A lei do Dia do Brincar foi assinada pelo prefeito Luiz Fernando Machado em março deste ano, durante a realização do 1º Encontro Brasileiro de Cidades das Crianças e o Fórum Internacional das Infâncias, com as presenças especiais do pedagogo italiano Francesco Tonucci, idealizador da Rede de Cidades das Crianças; e da coordenadora de Redes, Lorena Morachimo. Os detalhes podem ser conferidos na página 05 da edição 5247 da Imprensa Oficial.
Assessoria de Imprensa
Foto: Arquivo PMJ