O prefeito Luiz Fernando Machado promulgou a Lei nº 9.918, de 05 de abril de 2023 e de autoria do Poder Executivo, que institui a obrigatoriedade da identificação, registro e microchipagem de cães e gatos. A promulgação da Lei foi publicada na Imprensa Oficial desta quinta-feira (13). Os responsáveis pelos animais terão até 2 anos, a partir da publicação da Lei, para microchipar e cadastrar os bichinhos no banco de dados da Prefeitura.
A lei determina também que a partir do período de adaptação (2 anos), todos os cães e gatos de até no máximo 6 meses de idade deverão estar microchipados e terem o cadastro atualizado quando forem fruto de venda ou adoção. Já os cães que se envolveram em algum episódio de violência, como terem mordido ou ferido alguém, têm 6 meses contados a partir da publicação da Lei para o cadastro e a microchipagem dos animais.
A cadela Lurdinha foi microchipada e aguarda adoção no DEBEA
Algumas raças também terão a obrigatoriedade da microchipagem em até 6 meses, como pitbull, fila brasileiro, rottweiller, dogue argentino, entre outras.
“A obrigatoriedade de microchipar e cadastrar cães e gatos em um sistema da Prefeitura é muito importante. Primeiro porque permite devolver aos tutores os animais que se perderam. Segundo, pois, com as informações em um banco de dados, conseguiremos entender melhor a dinâmica dos animais na cidade e criar políticas públicas mais estratégicas”, lembrou a diretora do Departamento de Bem-Estar Animal de Jundiaí (DEBEA), Daniela Araújo Passos.
A Aline de Andrade é um exemplo da importância da nova Lei. No começo do mês, o Joca, que é o cachorro da família, fugiu de casa. Depois de 3 dias de apreensão, foi por meio do microchip que havia sido instalado no animal que ela conseguiu encontrá-lo depois que um morador avisou as equipes da Prefeitura de Jundiaí através do 156. “Foi graças ao monitoramento e ao microchip que encontramos o nosso cão. Então foi muito importante e deixou todos da família aliviados”.
Ainda segundo a nova Lei, depois do período de adaptação de 2 anos, caso o responsável pelo animal se recuse a implantar o microchip, o profissional que o atendeu ficará obrigado a comunicar o fato ao DEBEA, informando o nome e o endereço completo do tutor.
O Departamento de Bem-Estar Animal pretende lançar um Edital nas próximas semanas para cadastrar médicos veterinários e clínicas como Unidades Registradoras. “Esses profissionais cadastrados vão poder microchipar os animais e lançar as informações no banco de dados da Prefeitura, o que vai permitir um monitoramento e um maior direcionamento das ações”, lembrou a diretora do DEBEA.
No ano passado, 3.101 animais, entre cães e gatos, foram microchipados pelo DEBEA. Neste ano, até o momento, foram 656. No total, 28.854 animais já tiveram o equipamento aplicado. A lei já está em vigor, produzindo efeitos depois de 60 dias.
“Um dos nossos compromissos com a causa animal é também a educação das gerações futuras sobre a guarda responsável. E sobre a necessidade de, ao adotar um cão ou gato, zelar pela saúde, segurança, abrigo e alimentação dos bichinhos. Esse projeto é mais um passo importante para o combate aos maus-tratos aos animais”, disse o prefeito Luiz Fernando Machado.
Responsáveis por cães e gatos terão até 2 anos de adaptação para aplicarem o microchip
Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafos PMJ