Nos dias 11 e 12 de janeiro o Procon Jundiaí realizou um levantamento em cinco tradicionais lojas de material escolar no município e identificou diferenças de preços que superam a marca de 140%. A maior diferença encontrada foi de 148% na régua de 30cm, que variou entre R$ 7,35 e R$ 16,85 – uma diferença em valor absoluto de R$ 9,50. A pesquisa aconteceu presencialmente em quatro lojas de Jundiaí e pelo site de uma loja.
No total, foram comparados os preços de 70 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.
“Realizamos o estudo com o objetivo de oferecer ao consumidor uma referência dos preços dos principais produtos das listas de material escolar para este ano letivo. A recomendação é que as pessoas pesquisem sempre os melhores preços e avaliem, de fato, a necessidade de comprar determinado material”, comenta a chefe do Procon Jundiaí, Valéria Tavares Alcântara.
Altas variações
A pesquisa identificou outros produtos que apresentaram uma alta variação nos preços. A tesoura sem ponta, por exemplo, foi encontrada por R$ 9 e R$ 21,90, indicando uma diferença de 143% no valor. Já cola Acrilex 20g, atingiu a marca de 135%, com preço mínimo de R$ 7,63 e máximo de R$ 17,90. Por fim, a embalagem de duas unidades da borracha Branca Dust Free, variou entre R$ 3,10 e R$ 7,20, indicando uma diferença de 132%.
Dicas para o consumidor
Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já tem em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia. Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades – dessa forma compras coletivas podem ser uma boa opção.
Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.
É importante reforçar que material de uso coletivo, como materiais de escritório, higiene ou limpeza, por exemplo, não podem ser exigidos pela escola, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Lojas visitadas
Center Dumont – Rua Irmã Traldi, 460 – Vila Hortolândia
Ciranda – Rua do Rosário, 585 – Centro
Site da Kalunga – www.kalunga.com.br
Lepok – Av. Dr. Cavalcante, 676 – Centro
Maravilhas do Lar – Rua Barão de Jundiaí, 464 – Centro
Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafo PMJ