O GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e em face do que consta do processo administrativo SEI nº 19.795/2021;
O Conselho Municipal de Política Territorial – CMPT e a Prefeitura do Município de Jundiaí, pela Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em atendimento à Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2019 – Plano Diretor de Jundiaí, e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Territorial – CMPT, aprovado pelo Decreto Municipal n° 26.756, de 20 de dezembro de 2016, CONVOCA todos os cidadãos interessados a participarem da Eleição dos membros da sociedade civil para Eleição de recomposição do Conselho Municipal de Política Territorial, pelo período remanescente do triênio 2022-2025:
1. DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO DO CMPT
1.2- O CMPT tem uma composição tripartite, contando com 36 (trinta e seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo representados pelo Poder Público e pela sociedade civil, dividida em moradores de regiões do Município e Entidades organizadas.
1.2.1 – Serão eleitos, nos termos do Art. 12 da Lei nº 9.321, de 2019:
I- 10 (dez) membros, representantes dos moradores de 3 (três) regiões do Município, anexo Ialém da Zona de Proteção Rural Norte e da Zona de Proteção Rural Sul, conforme Mapa 09 do Anexo I desta Lei, da seguinte forma:
a) 2 (dois) Suplentes da Região Urbana 2 – Sul;
b) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 4 – Oeste
c) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 5 – Norte
d) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 6 – Norte;
e) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 7 – Sul;
II – 09 (nove) membros, representantes de Entidades da sociedade civil organizada, na seguinte conformidade:
§ 1º O mandato dos conselheiros eleitos na recomposição do CMPT será da data da publicação da portaria, até o final do mandato em 2025, sendo permitida apenas uma recondução na condição de titular e, ilimitadamente, na condição de suplente.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos pelos seus pares, mediante processo coordenado por comissão eleitoral constituída pelos membros do Conselho Municipal de Política Territorial em exercício.
2. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS
2.1. O período de inscrição de candidaturas ocorrerá de: 05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024. O processo eleitoral será realizado em 21 de agosto de 2024 no auditório do Paço Municipal, localizado na Av. da Liberdade s/n – Jd. Botânico – 8º andar e iniciando às 19:00h, como consta no ANEXO I deste Edital, juntamente com o Mapa 09 – Da Divisão Regional para Representação no CMPT.
2.2. Poderão candidatar-se a representantes da Sociedade Civil no citado
CONSELHO, para o restante do mandato – triênio 2022-2025, segundo as respectivas vagas por segmento:
2.2.1 MEMBROS REPRESENTANTES DOS MORADORES
a) 2 (dois) Suplentes da Região Urbana 2 – Sul;
b) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 4 – Oeste;
c) 1(um) Titular e 1(um) Suplente da Região 5 – Norte;
d) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 6 – Norte;
e) 1(um) Titular e 1 (um) Suplente da Região Rural 7 – Sul;
2.2.2 MEMBROS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
organizados não incluídos nas alíneas anteriores.
2.3. – Do Cadastramento:
https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/conselhos/politica-territorial-cmpt/ no período 05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024.
2.4. – Dos Documentos:
Candidatos e Votantes:
Obs.: Com fundamento no §5º do art. 12 da Lei 9.321, de 2019, os
conselheiros titulares que já cumpriram dois mandatos
consecutivos só poderão ser eleitos como suplentes.
• Indicação dos candidatos a Titular e Suplente que representarão a entidade, devidamente assinada pelo Representante/Procurador da mesma.
Obs.: Com fundamento no §5º do art. 12 da Lei 9.321, de 2019, os
conselheiros titulares que já cumpriram dois mandatos
consecutivos só poderão ser eleitos como suplentes.
• Cópia do CNPJ da entidade;
• Cópia do Estatuto da entidade;
• Cópia da ata que elegeu a atual diretoria em exercício;
• Cópia do RG;
• Comprovante de endereço em Jundiaí;
• Carta de autorização do Coletivo Organizado, indicando pessoa física como seu representante (titular e suplente);
• Relatório de atividades na área de atuação, bem como cópias de materiais diversos que permitam à comissão verificar a atuação do coletivo, tais como cartazes, folhetos, fotografias, material audiovisual (dvds, cds, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais ou publicações impressas), entre outras formas de registro das ações referentes à atuação nos últimos dois anos.
e) Dos representantes indicados pelo coletivo organizado:
• Cópia do RG;
• Comprovante de endereço em Jundiaí
Obs.: Somente poderão se cadastrar entidades regularmente constituídas há mais de 2 (dois) anos no Município de Jundiaí.
2.5. O Formulário de Inscrição com a inserção de documentos exigidos deverá ser preenchido, dentro do prazo de inscrição previsto no Anexo I, exclusivamente pelo link:
3. DO PROCESSO ELEITORAL:
3.1. Poderão votar e ser votados, em seus segmentos, os inscritos aptos pela comissão eleitoral, publicados na Imprensa Oficial de 07 de agosto de 2024.
3.2. Os candidatos poderão ser representados por seus procuradores na Plenária mediante apresentação da cópia da Procuração, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Plenária de Eleição, através do e-mail cmpt@jundiai.sp.gov.br .
3.3. A Comissão Eleitoral formada por conselheiros do CMPT, acompanhará o processo eleitoral de composição do novo conselho desde a instalação da Plenária de Eleição, auxiliando no processo de organização, habilitação e escolha dos candidatos, até a finalização do mesmo, conforme §7º do art.12 da Lei n° 9.321 de 2019.
3.4. A Plenária será instalada pelo Presidente do CMPT, Sr. Daniel Andrioli Rodrigues Motta e terá na Comissão Eleitoral o Presidente, Sra. Paula de Castro Siqueira e o Sr. André Luiz Ferrazo.
3.4.1 – Caberá ao Presidente do CMPT:
3.4.2 – A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
3.5 – A Plenária terá o seguinte rito:
2 (dois) minutos para se apresentar;
segmento;
3.6- Os candidatos e votantes do segmento Moradores de Regiões Urbanas e Rurais, habilitados, terão direito a votar em 02 (dois) candidatos, podendo um dos votos ser para o próprio candidato e o segundo para outro candidato, dentro do próprio segmento.
3.6.1- Os candidatos indicados como Titulares do segmento das Entidades da Sociedade Civil Organizada, habilitados, terão direito a votar em 02 (dois) candidatos, podendo um dos votos ser para o próprio candidato e o segundo para outro candidato, dentro do próprio segmento.
3.7- Em caso de empate, o candidato com maior idade ficará com a vaga.
3.8- Na hipótese de candidato classificado como titular pelo número de votos, mas que já tiver cumprido dois mandatos consecutivos no CMPT na condição de titular, o mesmo deverá, obrigatoriamente, ocupar a vaga de representante suplente dos moradores de sua região ou de entidade da sociedade civil organizada e não poderá assumir a vaga de titular, mesmo no caso de vacância, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 12 da Lei n º 9.321, de 11 de novembro de 2019.
3.9– A UGPUMA divulgará a lista dos candidatos eleitos através de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.
4. DOS RECURSOS
4.1. De todos os atos decisórios proferidos, os candidatos poderão apresentar recurso por escrito, através do e-mail: cmpt@jundiai.sp.gov.br , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência da decisão, a exceção do previsto no item 5.2 deste Edital.
4.2. Os candidatos terão, ainda, o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da data de publicação da lista dos candidatos eleitos, o que deverá ser efetuado por via eletrônica (e-mail com comprovação de recebimento) através do E-mail : cmpt@jundiai.sp.gov.br . O julgamento dos recursos ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelos membros da Comissão Eleitoral e será encaminhado para ciência do candidato, por e-mail.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os representantes eleitos dos 2 (dois) segmentos sediados no Município de Jundiaí, serão nomeados Conselheiros por ato de Chefe do Executivo.
5.2. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral e pela Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Jundiaí, de de 2024.
SINÉSIO SCARABELLO FILHO
Gestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
DANIEL ANDRIOLI RODRIGUES MOTTA
Presidente do Conselho Municipal de Política Territorial
ANEXO I
CRONOGRAMA
Publicação do Edital na IOM: 05 de julho de 2024;
Inscrições: 05 de julho de 2024 à 03 de agosto de 2024;
Publicação na IOM dos Candidatos Aptos e Não Aptos: 07 de agosto de 2024;
Eleições: 21 de agosto de 2024;
Local: Av. da Liberdade s/n – Jd. Botânico. – 8º andar –
Auditório do Paço Municipal.
Horário da Eleição: 19h.
MAPA 09 –DIVISÃO REGIONAL PARA REPRESENTAÇÃO NO CMPT.
https://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/9207.pdf