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Entenda o que é intervenção federal e como funciona a medida

Publicada em 09/01/23 às 08:45h - 75 visualizações

por TV Jundiai Hoje


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 (Foto: TV Jundiai Hoje)
Lula decretou a intervenção do Distrito Federal até o final de janeiro após ataques terroristas em Brasília
Redação Terra

Policiais do Choque usam bombas de efeito moral para dispersar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro da Praça dos Três Poderes, em Brasília, neste domingo (8), após a invasão e depredação provocada nos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional, e do Supremo Tribunal Federal (STF)
Policiais do Choque usam bombas de efeito moral para dispersar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro da Praça dos Três Poderes, em Brasília, neste domingo (8), após a invasão e depredação provocada nos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional, e do Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou neste domingo, 8, o decreto de intervenção federal na segurança pública no Distrito Federal até o final de janeiro. A medida está prevista na Constituição para casos de "grave comprometimento da ordem pública".

A decisão de Lula foi anunciada após atos terroristas em Brasília nesta tarde quando bolsonaristas invadiram a sede do Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.


O que é a intervenção federal?
Com a decisão, a União assume as competências que cabe ao estado na segurança pública. Ricardo Garcia, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, foi escolhido para ser o interventor.

O governador Ibaneis Rocha segue à frente das demais áreas de administração do Distrito Federal. 

"Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra", ou ainda "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação" são as hipóteses permitidas para intervenção federal do artigo 34 da Constituição. 

"Manter a integridade nacional" e para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial" são outras hipóteses previstas por lei.

Segundo a Constituição, o Congresso Nacional tem um prazo de 24 horas para analisar o decreto da intervenção e nomeação de um interventor. 



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