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Polícia Federal conclui inquérito e imputa crime a Bolsonaro

Publicada em 03/02/22 às 08:49h - 143 visualizações

por TV Jundiai Hoje


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 (Foto: TV Jundiai Hoje)
Por ter foro privilegiado, presidente não foi indiciado; caberá a Alexandre de Moraes decidir se abre ação contra o chefe do Executivo

A Polícia Federal concluiu o inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma live nas redes sociais. O documento assinado pela delegada federal Denisse Ribeiro foi enviado para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na conclusão, a PF imputa o crime de divulgação de segredo ao presidente, mas não o indicia pelo fato de Jair Bolsonaro ter foro privilegiado. Caberá a Moraes enviar o relatório para a Procuradoria-Geral da União (PGR) e decidir se abre uma ação contra Bolsonaro.

No documento, a delegada da PF Denisse Ribeiro minimizou ainda o fato de o chefe do Executivo ter faltado ao depoimento que deveria ter concedido às autoridades na semana passada. Para a delegada, a ausência do presidente não trouxe prejuízos à investigação.

O inquérito da Polícia Federal apurou o crime de vazamento de informações após Jair Bolsonaro ter compartilhado, em uma transmissão ao vivo na internet, detalhes de uma investigação sigilosa de 2018 a respeito de um ataque hacker no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As informações sigilosas foram usadas pelo presidente Bolsonaro em agosto do ano passado para a tese falsa de que as urnas eletrônicas são passíveis de invasão externa e de que as eleições presidenciais em 2018 foram fraudadas.

O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), que possui foro privilegiado, e o ajudante de ordens presidencial Mauro Cid também foram citados na imputação do crime citado pelo documento.

"Considerando os elementos de interesse coligidos, que apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação, de conteúdo de inquérito policial por funcionários públicos (presidente da República, ajudante de ordem e deputado federal), na live do dia 4 de agosto de 2021 e sua publicização por diversos meios, com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública, dá-se por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União", pontua a delegada da PF no relatório.

Milícias digitais

O documento ainda relaciona a atuação do presidente, do assessor e do deputado ao inquérito das milícias digitais. "O modo de agir é correlato", escreve a delegada. A íntegra da investigação sigilosa sobre a tentativa de invasão aos sistemas do TSE foi obtida por Filipe Barros, a partir de um pedido formal na qualidade de relator do PEC do Voto Impresso, junto ao delegado federal Victor Neves Feitosa Campos. Em depoimento, o parlamentar admitiu que compartilhou o material com o presidente e com o assessor dele. Também reconheceu que, no dia da live presidencial, soube que Bolsonaro poderia "abordar os fatos contidos no inquérito policial".
 
Para a delegada, houve desvio de finalidade no pedido do deputado, sobretudo porque ele sabia que a investigação corria sob sigilo, e no uso do conteúdo para validar o que ela chama de "ilações" e de uma "narrativa que os participantes já sabiam ser inconsistente". "Se a finalidade indicada fosse para subsidiar uma live presidencial, a entrega da cópia do inquérito policial teria sido indeferida", afirma.

O relatório da PF também afirma que o ajudante de ordens presidencial participou de "outros eventos também destinados à difusão de notícias promotoras de desinformação da população", incluindo a live em que Bolsonaro associou a vacina contra a covid-19 com o vírus da aids.

A PF também esclarece que, em relação ao delegado federal Victor Neves Feitosa Campos, não houve "participação dolosa" e que não há elementos para atestar que ele forneceu a cópia do inquérito por "aderência de desígnios" com Bolsonaro e Barros.

"O repasse de cópia, portanto, é aqui compreendido como uma decisão tomada no decorrer do exercício da presidência do inquérito, que compartilhou com outro órgão (Poder Legislativo), com finalidade específica (auxiliar o relator no debate da PEC no 135/2019 em comissão oficial do Congresso Nacional), documento legalmente sigiloso, situação que ninguém pode alegar desconhecimento", pontua o relatório.



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