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SP propõe taxa de luz maior para quem gasta mais energia

Publicada em 21/10/21 às 09:18h - 153 visualizações

por TV Jundiai Hoje


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Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo Foto: Rogério Galasse / Futura Press  (Foto: TV Jundiai Hoje)
Pela proposta da prefeitura da capital, valores nas residências iriam de R$ 1 a R$ 570 e, em imóveis não residenciais, de R$ 2 a R$ 1.139,26
Ítalo Lo Re

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), prevê cobrar a taxa de luz de forma progressiva na capital paulista a partir de 2022. O projeto foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal e agora vai para uma segunda votação.

Instituída no município em 2002, a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) tem como objetivo custear o serviço de iluminação pública, o que compreende desde a iluminação de vias e logradouros e demais bens públicos à instalação, manutenção e melhoramento da rede. A cobrança do tributo é realizada mensalmente na fatura de energia elétrica.

Conforme o documento da Prefeitura submetido à Câmara, seguindo as mesmas regras atuais, a estimativa é de que haveria em 2022 um reajuste de 25,44% no valor da Cosip para todos os contribuintes. Fixadas independentemente do consumo, as taxas cobradas neste ano são de R$ 9,66 para imóveis residenciais e de R$ 30,47 para estabelecimentos não residenciais. No próximo ano, as cobranças saltariam respectivamente para R$ 12,11 e R$ 38,22 por mês.

Com as alterações, o projeto da Prefeitura prevê que, em vez da maneira como é praticada atualmente, a cobrança das taxas de consumo seja feita de forma progressiva. Ou seja, elas dependeriam da faixa de consumo de cada local, o que acabaria diminuindo o preço para alguns e aumentando para outros. Dessa forma, as taxas de cobrança compreenderiam valores que vão de R$ 1 a R$ 570 nas residências e, no caso de estabelecimentos não residenciais, de R$ 2 a R$ 1.139,26.


Em casas em que o consumo mensal fica abaixo de 300 kWh, por exemplo, o valor cobrado seria de R$ 8,72. Todos que fossem enquadrados em faixas de consumo abaixo desse valor, portanto, teriam diminuição progressiva nas taxas de cobrança em relação ao modelo vigente, até chegar ao valor mínimo (R$ 1). Em contrapartida, as 11 casas de São Paulo cujo consumo supera 30 mil kWh por mês veriam a Cosip saltar para R$ 570,31, o que representa um reajuste de 1.108% na comparação com a taxa cobrada dos estabelecimentos residenciais neste ano (R$ 9,66).

"Com a aplicação das faixas propostas à base de contribuintes atual, seria possível reduzir a carga tributária para 3,8 milhões de contribuintes residenciais, que correspondem a 85% da base de pessoas físicas não isentas", informa a Prefeitura de São Paulo no projeto de lei. Ao mesmo tempo, 192 mil contribuintes não residenciais, ou 54% dos que se enquadram como não isentos, teriam redução da carga tributária.

Aqueles que veriam os valores da Cosip saltar, portanto, seriam minoria. Ainda assim, a Prefeitura estima que, com a implementação da progressividade, a arrecadação do tributo para 2022 seria de R$ 757 milhões. O valor representa, segundo a pasta, um incremento de 25% sobre a arrecadação projetada de 2021 com as regras atuais de cobrança.

Professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Armando Rovai acredita que, a princípio, a proposta tem um caráter mais justo do que vinha sendo praticado. "Se você consome mais, você paga mais. Se consome menos, paga menos", destaca o professor. Segundo ele, ainda que seja até mais comum que os tributos sejam cobrados de forma isonômica para todos os estabelecimentos, a taxa proporcional "está dentro dos ditames regulatórios" da liberdade econômica.

Para amparar a proposta, a Prefeitura de São Paulo cita ainda que outras capitais do País, como Rio de Janeiro, Curitiba e Salvador, "já possuem dispositivos legais que possibilitam a cobrança do tributo de acordo com o princípio da capacidade contributiva". No caso da capital carioca, por exemplo, são 33 faixas de consumo.

Em São Paulo, o projeto de lei prevê a implementação de 25 faixas, que contemplariam desde quem consome até 50 kWh por mês, consumidores que pagariam os valores mínimos, a estabelecimentos cuja faixa de consumo mensal é superior a 30 mil kWh. Destes, que no caso dos estabelecimentos não residenciais são 3.790 e dos residenciais são 11, seriam cobradas as taxas máximas da Cosip. Dados divulgados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apontam que o consumo nas residências brasileiras em 2019 foi, em média, de 162 kWh/mês.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo apontou que entende que a cobrança fixa da Cosip "não se coaduna com a boa política fiscal, especialmente por acarretar uma imposição tributária proporcionalmente maior às menores unidades consumidoras". Com a alteração proposta, acrescentou a pasta, o objetivo é fazer com que o valor pago pelo contribuinte "reflita mais adequadamente seu efetivo consumo de energia elétrica no mês e, portanto, esteja alinhado à sua capacidade contributiva".



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